Acordo de direito dos servidores - PGM/NUPEMEC

CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO REFERENTE A DIREITOS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

 

 

Está Aberto o Prazo para Solicitação da Habilitação nos Processos Judiciais.

Esse prazo vai de 21/03/2025 até 25/04/2025 e a solicitação deverá ser feita, exclusivamente, através de peticionamento no processo judicial.

Entre em contato com o seu advogado e manifeste o seu interesse!!

 

Caso não possua processo judicial, o prazo para solicitar a habilitação inicia em 22/04/2025, indo até 22/05/2025, e não há necessidade de advogado.

Providencie a documentação necessária para que possa solicitar a habilitação através desse site ou, presencialmente, no CEJUSC da Procuradoria-geral do Município.

 

Edital

Anexo II - Requerimento de Habilitação para Acordo

Ato Normativo da Procuradoria-Geral do Município de Maceió n. 002 de 19/12/2024

Decreto Municipal nº. 9.913 de 07/11/2024

Decreto nº. 9.997 de 26/02/2025

Ato Normativo n. 003 de 20/02/2025

Programa de Autocomposição do TJAL

Dúvidas Frequentes

 

 

1) O Edital foi publicado e se encontra com prazo para habilitação aberto. Como faço para negociar?

Basta atentar para as regras do Edital e, principalmente, para o calendário de atividades. Aqueles que possuam processo judicial deverão procurar o advogado ou o sindicato que o representa, pois as solicitações de habilitação deverão ser feitas, exclusivamente, nos processos judiciais, respeitados os prazos e condições do Edital. Aqueles que não possuam processo judicial, deverão requerer a habilitação, presencialmente, junto ao CEJUSC da Procuradoria-Geral do Município ou, virtualmente, através do link:

https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br,

respeitados os prazos e condições do Edital.

 

2) Quais os percentuais de deságio vigentes?

Atualmente, em razão da publicação do Decreto Municipal nº. 9.913 de 07/11/2024, com alterações inseridas pelo Decreto nº. 9.997 de 26/02/2025, e do Ato Normativo da Procuradoria-Geral do Município de Maceió n. 002 de 19/12/2024, com alterações inseridas pelo Ato Normativo n. 003 de 20/02/2025, serão aplicados sobre os valores históricos (aqueles reconhecidos como devidos pela Administração Pública, sem a incidência de correção monetária ou juros), considerada a data da aquisição do direito:

2.1) Para as progressões por mérito e por titulação:

I – Para os direitos adquiridos até 2018: 0% (zero por cento) de deságio;

II – Para os direitos adquiridos de 2019 a 2020: 10% (dez por cento) de deságio;

III – Para os direitos adquiridos de 2021 a 2022: 15% (quinze por cento) de deságio;

IV – Para os direitos adquiridos de 2023 a 2024: 20% (vinte por cento) de deságio.

2.2) Para as licenças-prêmio: Fica definido o percentual de deságio único de 20% (vinte por cento), as hipóteses de conversão em pecúnia.

2.3) Para os créditos superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), independentemente da natureza: 30% (trinta por cento).

 

3) Como identificar a data da aquisição do direito, para fins de incidência do deságio?

Nos processos de progressão por mérito o direito é considerado como adquirido no último ano do biênio correspondente. Já nos processos de progressão por titulação: a) na data do pedido administrativo: quando se tratar de pedido posterior ao preenchimento dos requisitos legais; ou b) na data da aquisição do direito: quando se tratar de pedido anterior ao preenchimento dos requisitos legais.

 

4) Quem pode solicitar a habilitação para esses acordos?

Todos os servidores que possuam direito a progressão por mérito, por titulação ou licença-prêmio, reconhecidos administrativamente por parecer da PGM (ou apenas por portaria com aprovação, quando se tratar de progressão por mérito) e sejam (ou não) objeto de processo judicial. A parte interessada ou procurador com poderes especiais para transigir e renunciar a direitos, deverá realizar o pedido de habilitação, respeitados os requisitos do Edital e o Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

 

5) Tenho um processo judicial, mas nunca entrei com um pedido administrativo. Posso solicitar o acordo?

Como regra não, salvo se tratar de progressão por mérito em que haja portaria reconhecendo a aprovação no biênio correspondente, uma vez que é requisito para o acordo o reconhecimento administrativo do direito.

 

6) Outras dúvidas frequentes: Acesse Aqui

 

Para demais informações, entre em contato conosco através do e-mail:

conciliacao.maceio@gmail.com

ou

Via WhatsApp: (82) 98149-7627 (Mensagem de Texto)