PRAZO PARA HABILITAÇÃO ENCERRADO!
Conforme calendário de atividades, o prazo para habilitação do Edital Conjunto n. 01/2025 encerrou. Caso tenha interesse em participar, aguarde a publicação de um novo Edital.
Acompanhamento
Caso tenha solicitado sua habilitação ou seu processo judicial tenha sido remetido para o Cejusc, acompanhe o calendário e as publicações no Diário Oficial do Município.
Dúvidas Frequentes
Basta atentar para as regras do Edital e, principalmente, para o calendário de atividades. Aqueles que possuam processo judicial deverão procurar o advogado ou o sindicato que o representa, pois as solicitações de habilitação deverão ser feitas, exclusivamente, nos processos judiciais, respeitados os prazos e condições do Edital. Aqueles que não possuam processo judicial, deverão requerer a habilitação, presencialmente, junto ao CEJUSC da Procuradoria-Geral do Município ou, virtualmente, através do link:
https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br,
respeitados os prazos e condições do Edital.
- Direitos até 2018: 0%
- 2019 a 2020: 10%
- 2021 a 2022: 15%
- Para as licenças-prêmio: 20%
- Créditos acima de R$ 150.000,00: 30%
Nos processos de progressão por mérito o direito é considerado como adquirido no último ano do biênio correspondente. Já nos processos de progressão por titulação: a) na data do pedido administrativo: quando se tratar de pedido posterior ao preenchimento dos requisitos legais; ou b) na data da aquisição do direito: quando se tratar de pedido anterior ao preenchimento dos requisitos legais.
Todos os servidores que possuam direito a progressão por mérito, por titulação ou licença-prêmio, reconhecidos administrativamente por parecer da PGM (ou apenas por portaria com aprovação, quando se tratar de progressão por mérito) e sejam (ou não) objeto de processo judicial. A parte interessada ou procurador com poderes especiais para transigir e renunciar a direitos, deverá realizar o pedido de habilitação, respeitados os requisitos do Edital e o Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Como regra não, salvo se tratar de progressão por mérito em que haja portaria reconhecendo a aprovação no biênio correspondente, uma vez que é requisito para o acordo o reconhecimento administrativo do direito.